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E agora uma ótima notícia!

 

A caminho da nossa primeira década, este mês recebemos uma grande notícia: somos finalmente uma IPSS.

9 Anos, 120 000 euros angariados, 144 causas entregues, 79 instituições e milhares de pessoas impactadas depois, conseguimos o estatuto de IPSS.

Sem o apoio monetário dos nossos Embaixadores da Mudança, o apoio de Tempo dos nossos voluntários, apoio de serviços de alguns parceiros, não seria possível chegar aqui.

Tendo o estatuto de IPSS podemos finalmente ser Movimento 1 Euro Corporate e assim firmar parcerias vantajosas para empresas verdadeiramente interessadas em contribuir para a área social Portuguesa, ajudando a resolver a vasta lista de problemas sociais que ainda temos no nosso país, e aproximando os seus colaboradores de histórias reais e humanas, dando-lhes também a possibilidade de crescerem enquanto seres humanos, a partir do seu local de trabalho.

Por outro lado, com este novo estatuto, agora qualquer contribuinte pode apoiar-nos consignando 0.5% da coleta do seu IRS, sem qualquer prejuízo dos benefícios fiscais.

Qualquer doação ou apoio que uma empresa deseje fazer à estrutura do Movimento 1 Euro poderá ter também benefícios fiscais.

“ Sendo o mecenato social um importante apoio a iniciativas sociais de entidades privadas ou públicas, o Estado proporciona benefícios fiscais às empresas e pessoas que façam donativos (entregas em dinheiro ou em espécie, sem contrapartidas) a essas entidades.

No caso das empresas, os donativos são considerados dedução no seu lucro tributável, sem limite quando concedidos a entidades públicas — por exemplo, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais — ou, em certas circunstâncias, para dotação inicial de fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social. O valor dedutível corresponde a 140 % do seu total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social.

Fora dessas situações, os donativos são considerados dedução até determinados limites (maior ou menor, consoante os fins sociais patrocinados) do volume de vendas ou dos serviços prestados das empresas, se atribuídos a IPSS ou instituições equiparadas ou de utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e ainda cooperativas de solidariedade social, entre outras. Os donativos têm um valor dedutível de 130 % do seu total ou mais (até 150 %), quando se destinem a custear medidas sociais específicas referidos por lei” [ https://www.direitosedeveres.pt/]